Estamos cadastrando parceiros em todo território nacional. Caso tenha interesse, preencha o formulário com seus dados que entraremos em contato o mais breve possível. Lembramos que existem várias formas de ser um parceiro. Confira:
Neste formato, você não precisa ter qualquer vínculo conosco. Para isto basta você conhecer empresas de locação de materiais para eventos e preencher o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO, porém é imprescindível que você conheça as pessoas responsáveis pelas mesmas. Caso a empresa que você indicou adquira o BestLOC©, você receberá, à titulo de reconhecimento, um valor percentual sobre os valores de ativação das licenças.
Nesta modalidade, seu cadastro deve ser previamente aprovado pela nossa empresa. A partir daí, celebraremos um contrato que permitirá que você divulgue e comercialize o BestLOC®. Neste formato, você ficará responsável por: identificar os clientes, apresentar e demonstrar o sistema e fechar as vendas. Para isto você receberá da ACP-SISTEMAS, treinamento de vendas e do sistema a fim de capacitá-lo adequadamente para o pleno desenvolvimento da representação. Os parceiros representantes são remunerados com um percentual dos valores recebidos sobre ativação das licenças. Este formato é ideal para profissionais que tenham intimidade com negociação e vendas, e principalmente que tenham em sua rede de relacionamento as empresas de locação de material para eventos. (Ex.: Técnicos de infraestrutura, cerimonialistas, organizadores de eventos, revenda de equipamentos e periféricos, etc)
Neste formato, semelhante ao modelo anterior, seu cadastro será previamente avaliado, porém será necessário que você já atue na área de TI. Conhecimentos de software, banco de dados, hardware, rede e infraestrutura em geral serão fatores seletivos para que possamos elege-lo como parceiro REVENDEDOR. Estas qualificações serão necessárias, pois nesta modalidade você ficará responsável pela implantação, treinamento e suporte de acordo com as regras estabelecidas no CONTRATO DE REVENDA. Parceiros REVENDEDORES serão remunerados com comissões sobre os valores recebidos mediante ativação das licenças e TAMBÉM sobre os valores relativos as anuidades, semestralidades e ou mensalidades de locação.